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Estatutos

ESTATUTOS

CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1º
(Natureza)

1 - É constituída e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicada, uma associação juvenil, a qual adopta a denominação - PROATLÂNTICO – ASSOCIAÇÃO JUVENIL – A associação é constituída por todos os jovens que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.

Artigo 2º
(Sede)

A Associação terá sede em Av. Dra. Laura Ayres, 60 – no lugar e freguesia de Porto Salvo, concelho de Oeiras, e actuará dentro do território nacional, sem qualquer limite geográfico de acção.

Artigo 3º
(Delegações)

A associação poderá criar por simples deliberação do órgão de administração qualquer forma de representação, nomeadamente através da implementação e abertura de estabelecimentos ou delegações em todo o território nacional, com ou sem sede própria.


Artigo 4º
(Objectivos)

A associação não tem fins lucrativos e prosseguirá os seguintes objectivos:

  1. Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da juventude.
  2. Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequada.
  3. Desenvolver e promover acções de carácter cultural, social, desportivo.
  4. Desenvolver sinergias com outras associações e organismos estatais, de modo a desenvolver acções de prevenção e esclarecimento ligados à saúde.
  5. Promover e desenvolver acções de entreajuda com jovens de países de expressão lusófona.
  6.  Desenvolver e promover acções de defesa ambiental.

Artigo 5º
(atribuições)

Com vista à realização dos seus objectivos a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:

  1. Proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre juventude;
  2. Organizar grupos de trabalho para a investigação, estudo e análise de questões juvenis;
  3. Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;
  4. Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
  5. Promover a formação dos jovens, tendo em vista a sua integração social;
  6. Promover  o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.

CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS

Artigo 6º
(Sócios)

1 - A associação é constituída por sócios individuais, colectivos, honorários, correspondentes, beneméritos e fundadores que se identifiquem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos, de acordo com as seguintes categorias:

  1. Sócios individuais, que serão efectivos ou aderentes. Fazem parte da primeira categoria os que se propõem participar nas actividades da Associação e da segunda categoria, aqueles a quem as actividades da associação possam interessar, nomeadamente os membros das associações filiadas.
  2. Sócios colectivos, os que colaboram com a Associação, designadamente:

- Associações juvenis,
- Associações de estudantes,
- Secções juvenis de associações com fins não especificamente ligados à      juventude,
- Associações que embora não sejam constituídas por jovens, trabalham em prol dos mesmos,

  1. Sócios honorários, os que tenham prestado relevantes serviços à associação.
  2. Sócios correspondentes, os que, dedicando-se à juventude ou actividades conexas, façam regularmente à associação comunicações que a ela interessem ou permutem com ela as suas publicações.
  3. Sócios beneméritos, os que contribuem com uma quotização superior ao décuplo da normal ou tenham prestado à associação avultada contribuição material.

f) São considerados fundadores os primeiros trinta sócios admitidos.

- Os sócios poderão pertencer cumulativamente a mais do que uma categoria, sempre que se justifique.

4  -  O processo de admissão dos sócios será fixado pela Direcção.
5 - A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação.

Artigo 7º
(Direitos e deveres)

1 - São direitos dos sócios efectivos:

  1. eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
  2. Participar nas actividades da associação;
  3. Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação.

2 - Constituem deveres dos sócios:

  1. Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
  2. Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
  3. Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.

Artigo 8º
(Intransmissibilidade)

A qualidade de associado não é transmissível, quer por actos intervivos quer por sucessão, não sendo lícito ao associado incumbir outro de exercer os seus direitos pessoais, sem prejuízo do direito das pessoas colectivas associadas poderem designar o seu representante nos órgãos da associação.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS

Artigo 9º
(Órgãos)

São órgãos da Associação:
A Assembleia Geral
A Direcção
O Conselho Fiscal

Artigo 10º
(Assembleia Geral)

1 - A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.
3 - A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por três sócios, eleita em lista maioritária.
4 - Compete à Assembleia Geral:

  1. Alterar e reformular os estatutos;
  2. Aprovar e alterar o seu regimento;
  3. Definir as grandes linhas de actuação da Associação;
  4. Aprovar o relatório e contas de Gerência;
  5. Eleger os membros dos órgãos da Associação;
  6. Retirar a qualidade dos associados, quando tal seja justificável por proposta da direcção.

Artigo 11º
(direcção)

1 - A Direcção é o órgão executivo da Associação, é constituída por cinco elementos eleitos em lista maioritária.
2 - A Direcção reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
3- Compete à Direcção:

  1. Propor e executar o Plano de Actividades e o Orçamento;
  2. Apresentar Relatório e Contas de Gerência;
  3. Aprovar o seu Regimento;
  4. Adquirir novos Associados;
  5. Exercer o poder disciplinar;
  6. Apresentar propostas à Assembleia Geral;
  7. Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
  8. Representar a Associação;
  9. Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.

Artigo 12º
(Conselho Fiscal)

1 - O Conselho Fiscal é composto por três elementos eleitos pelo método de Hondt.
2 - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção;
  2. Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento.

Artigo 13º
(Competências)

A associação obriga-se em quaisquer actos ou contractos mediante a assinatura do presidente do órgão da administração e do tesoureiro.

CAPÍTULO IV
BENS

Artigo 14º
(Receitas)

Constituem receitas da Associação:

  1. Subsídios de entidades públicas ou privadas;
  2. Produto de venda de Publicações próprias;
  3. Quotização dos sócios a fixar em Assembleia Geral;
  4. Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES COMUNS

Artigo 15º
(Duração do Mandato)

A Duração do mandato dos órgãos da Associação é de dois anos.

 

Artigo 16º
(Requisitos das Deliberações)

1 - As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para as alterações estatuárias em que é exigido maioria qualificada de três quartos dos membros presentes havendo quorum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de três quartos de todos os sócios.
2 - Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.

Artigo 17º
(Incompatibilidade)

Os membros do conselho fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão.

 

Artigo 18º
(Legislação Aplicável)

A modificação e ou extinção da associação obedece ao regime do código civil e das associações juvenis.

''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''ProAtlântico © 2007