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ProAtlântico

Orgãos sociais

 Assembleia Geral

 

1.    A Assembleia-geral é composta por todos os sócios no pleno gozo de todos os seus direitos.

2.    A Assembleia-geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, por convocatória feita por um décimo dos sócios.

3.    A Assembleia-geral é presidida por uma Mesa, composta por três sócios, eleita em lista maioritária.

4.    Compete à Assembleia-geral:

a)   Alterar e reformular os estatutos, tal como aprovar e alterar o seu regulamento interno;

b)   Definir as grandes linhas de atuação da PROATLÂNTICO;

d)   Aprovar o relatório e contas de Gerência;

e)   Eleger, por votação secreta, os membros dos órgãos da PROATLÂNTICO;

f)   Retirar a qualidade de associado, sob proposta da Direção;

g)     Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;

h)   Autorizar a demanda de membros dos órgãos por factos praticados no exercício das suas funções;

i)   Fixar a remuneração dos membros dos órgãos, nos termos do nº4 do artigo 8º;

j)     Deliberar sobre a adesão a uniões, federações ou confederações, bem como sobre a extinção, cisão ou fusão;

l)     Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos.

 

 Direção

 

1.   A Direção é composta por cinco elementos, eleitos em lista maioritária.

2.   Compete à Direção:

a)   Propor e executar o Plano de Atividades e o Orçamento;

b)   Aprovar o regulamento interno;

c) Apresentar anualmente Relatório e Contas de Gerência, bem como Plano de Atividades para o ano seguinte ao Conselho Fiscal;

d)   Exercer o poder disciplinar e garantir a efetivação dos direitos dos associados;

e)   Apresentar propostas à Assembleia Geral;

f)   Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;

g)  Assegurar a organização e funcionamento dos serviços;

h)   Representar a PROATLÂNTICO em juízo ou fora dele;

i)  Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, regulamento interno e demais deliberações dos órgãos da PROATLÂNTICO;

j)  Delegar funções em profissionais qualificados ao serviço da instituição, ou em mandatários, nos termos previstos nos estatutos ou aprovados pela Assembleia-Geral;

l)  Exercer as demais competências que nela sejam delegadas.

 

 Conselho Fiscal

 

1.    O Conselho Fiscal é composto por três elementos, eleitos pelo método de Hondt.

2.    Compete ao Conselho Fiscal:

a)   Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas de Gerência apresentadas pela Direção, assim como sobre qualquer assunto que a Direção lhe submeta;

b)   Solicitar à Direção e fiscalizar, caso entenda necessário, todos os documentos, escriturações e informações consideradas úteis ao normal funcionamento da PROATLÂNTICO;

c)   Assistir, mesmo que através de representação, às reuniões de Direção, quando julgue conveniente.

 

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