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Sócios

 Admissão e Saída de Associados

 

1. Podem ser Associados pessoas individuais ou coletivas, que se identifiquem com os fins e atividades descritas no artigo anterior, prosseguidas pela PROATLÂNTICO.

2. A admissão dos Associados é feita pela Direção, sob proposta dos interessados.

3. A saída de um Associado é aprovada pela Direção sob proposta daquele.

 

 Direitos e Deveres dos Associados

 

1. Os Associados terão os seguintes direitos:

a) Participar e votar na Assembleia-geral;

b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;

c) Participar nas atividades desenvolvidas pela PROATLÂNTICO;

d) Requerer a convocação da Assembleia-geral;

e) Recorrer para a Assembleia-geral de decisões de qualquer outro órgão social;

f) Solicitar esclarecimentos, tal como examinar relatórios e contas, desde que requerido por escrito com a antecedência mínima de trinta dias, existindo um interesse pessoal, direto e legítimo.

2. São deveres dos Associados:

a) Pagar pontualmente as suas quotas;

b) Comparecer às reuniões da Assembleia-geral;

c) Cumprir os presentes estatutos e demais regulamentos e deliberações que vierem a ser aprovados por qualquer órgão social da PROATLÂNTICO;

d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos.

 

Sanções

 

1. Os Associados que violarem os deveres previstos no artigo anterior, ficarão sujeitos às seguintes sanções: repreensão, suspensão de direitos ou demissão.

2. Serão demitidos os Associados que violem dolosamente os presentes estatutos ou que prejudiquem formal ou materialmente a PROATLÂNTICO.

3. A decisão de repreender ou suspender os direitos de um Associado será tomada pela Direção, enquanto a demissão terá de ser decidida pela Assembleia-geral, sob proposta da Direção.

4. A demissão, para que se torne efetiva, implica uma audição obrigatória a priori do Associado.

5. A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da respetiva quota.

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